O Equador
autorizou, nesta sexta-feira (21), o porte de drogas para consumo pessoal. A
medida foi publicada no Diário Oficial equatoriano. Com a decisão, a posse de
maconha, cocaína, heroína, ecstasy e anfetaminas em pequenas quantidades
estabelecidas em lei não será mais alvo de punição pela polícia nem pelo
sistema judiciário do país.
Os limites
em relação à quantidade máxima permitida, porém, são de 10 gramas para maconha,
2 gramas para pasta-base de cocaína, 1 grama para cloridrato de cocaína, 0,01
grama para heroína, 0,01 grama para ecstasy e 0,04 grama para anfetaminas.
Nesta quinta (20), o procurador-geral Diego García enfatizou que "a
constituição e a lei permitem ou consideram que não é crime o consumo" e
que "o que está sujeito a punição é o cultivo, o tráfico e a venda, seja
em quantidades pequenas ou elevadas".