A Justiça Eleitoral, através do juiz eleitoral da 148ª Zona
Eleitoral da Bahia, que abrange as cidades de Itanhém e Vereda, Franscico
Moleda Godoi, decretou, na manhã desta terça-feira (05/12/2017), a cassação dos
mandatos do prefeito Dinoel Souza Carvalho (PR) e vice Flávio Borges de Andrade
Neto (PSC). Além de terem que deixar a Prefeitura de Vereda, os dois estão
inelegíveis pelo prazo de oito anos, contando a partir das eleições municipais
de 2016 e terão que pagar multa estipulada em mais de R$ 350 mil.
A cassação atende pedido ajuizado pelo advogado Renato
Lacerda Souza, que representa os interesses da coligação União Com o Povo
(PP-PSL-PMDB), dos candidatos a prefeito Manrick Gregório Prates Teixeira e
vice Salvador da Rocha Nonato. Através da interposição de duas ações de
investigação judicial eleitoral, acusam o prefeito de Vereda e o vice das
seguintes condutas: abuso do poder econômico e político, condutas vedadas,
captação ilícita de sufrágio; uso da máquina administrativa; doação de terreno;
distribuição de material de construção gratuitamente em veículos da Prefeitura;
distribuição de uniformes esportivos; disponibilização gratuita de internet em
praça pública para eleitores em período eleitoral.
De acordo o advogado Renato Lacerda, o resultado nas eleições
de Vereda “é uma fraude à democracia, pois, todas as condutas praticadas pelos
investigados na ação tiveram por fim a captação ilícita de sufrágio através do
abuso de poder econômico e político, e condutas vedadas a agentes públicos em
campanha eleitoral e desequilibraram a disputa eleitoral”. Na ocasião, o
advogado ingressou com duas ações pedindo a cassação do prefeito Dinoel e do
seu vice Flávio. Em ambas, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos
diplomas do prefeito e vice-prefeito de Vereda.
Na sentença, o juiz afirma que “as condutas do investigado
Dinoel, prefeito reeleito de Vereda, consistentes em usar recursos do referido
município para comprar caixas d'água e distribuí-las a pessoas em distritos de
Vereda, além de enviar projeto de lei e sancioná-lo com o objetivo de doar
imóvel público em ano eleitoral possuem circunstâncias graves o suficiente para
terem abalado a igualdade das oportunidades e equilíbrio das eleições
municipais de 2016. Isto porque quedou-se demonstrado nos autos que o referido
investigado agiu em frentes ilícitas diversas que alcançaram classes sociais e
regiões diversas do município – doação de terreno a empresa na sede do
município e doação de materiais de construção a pessoas humildes em distritos
carentes”.
VEREADORES
O Ministério Público Eleitoral também opinou favoravelmente à
cassação por concordar com os argumentos e provas trazidos aos autos pela
coligação União Com o Povo (PP-PSL-PMDB). Foram condenados também em uma das
ações os vereadores Otenil Pereira Porto (Simsim) e Edio Xavier Lacerda, os
mesmos estão inelegíveis por 8 anos e terão que pagar multar estipulada no
montante de mais de R$ 63 mil. Também foram condenados os ex-vereadores José de
Souza Rodrigues, o popular Zezinho do Elba, e Nivaldo Ferreira Soares, que
terão que pagar multa estipulada em R$ 95 mil para o primeiro e mais de R$ 15
mil para o segundo.
A Justiça Eleitoral anulou os votos recebidos por Dinoel
Souza Carvalho (PR) que havia sido eleito com 2.797 votos, 54,14% dos votos
válidos, com a cassação do mandato, a Justiça determina a realização de novas
eleições no Município. Após o trânsito em julgado, o juiz determinou que se
comunique a decisão à Câmara Municipal de Vereda para as providências legais,
bem como solicite ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a designação de novas
eleições municipais ao cargo de Prefeito em Vereda.