Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do município, pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, na terça-feira (28), a Lei nº 006/2017, que restaura textos originais de dispositivos da Lei 1.212/99 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado.
De acordo com o Art. 1º. Fica restaurado o caput do art. 199, da Lei Municipal 1.212/99, que estabelece: "Art. 199 – Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.” Fica restaurado o texto do art. 201 da Lei 1.212/99, que estabelece: “Art. 201 – Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora".