quarta-feira, 29 de março de 2017

Prefeito de Brumado sanciona lei que extingue Guarda Municipal e outros cargos de provimento efetivo

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Foi publicado no Diário Oficial do município, na terça-feira (28), a Lei Nº. 005/2017 que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos e dispõe sobre a extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo: Auxiliar de Manutenção e Reparos; Auxiliar de Serviços Gerais; Guarda Municipal e Motorista, que se encontram vagos e que se tornarem vagos. A vacância a que se refere o projeto dar-se-á nos termos do art. 34 da Lei Municipal 1.212/99, a qual estabelece que a vacância do cargo público decorrerá de: I – exoneração; II – demissão; III – recondução; IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável; VII – falecimento; VIII – perda do cargo por decisão judicial. 

Ainda segundo o texto, ficam extintos os cargos integrantes do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Brumado, por não terem sido preenchidos por intermédio de concurso público após a sua criação por lei municipal, quais sejam: Motorista Categorias “C” e ”D”; Operador de Máquinas e Equipamentos: Motoniveladora, com habilitação mínima na Categoria “C”; Operador de Máquinas e Equipamentos: Retroescavadeira, com habilitação mínima na Categoria “C”; Operador de Pá Carregadeira, com habilitação mínima na Categoria “C”; Agente de Portaria.