Em 23 de setembro de 1992, o Supremo Tribunal Federal (STF)
transmitiu pela primeira vez ao vivo uma sessão plenária da corte. As vozes das
ruas pressionavam para o julgamento de um recurso apresentado pelo então
presidente Fernando Collor de Mello, que, atolado em irregularidades, tentava
evitar a implosão de seu breve mandato. Naquele momento, diante do ineditismo
do processo de impeachment, o presidente do STF Sydney Sanches chamou para si a
responsabilidade de, ao lado dos demais ministros, elencar um rol de
procedimentos para o impedimento em curso. Evitava, assim, uma torrente de
potenciais recursos judiciais que, ao cabo, poderiam exonerar Fernando Collor
do escândalo de corrupção que devastou seu governo.
Nesta quarta-feira, com a presidente Dilma Rousseff amargando
índices de rejeição só comparáveis aos da gestão do aliado alagoano, o Supremo
volta a decidir as linhas gerais de um processo de impeachment. Entrará na
seara essencialmente política da Câmara dos Deputados, que elegeu uma comissão
paralela para a análise prévia do impedimento, e decidirá o que vale ou não no
processo que poderá colocar fim ao já combalido governo petista.
Ainda que de forma pontual e moderada, o STF deverá arbitrar
incidentes regimentais típicos da disputa político-partidária do Congresso e
fazer um recorte da Lei 1079, que trata dos crimes de responsabilidade e que,
editada em 1950, não foi abarcada completamente pela Constituição. Os efeitos
da decisão jurídica da mais alta corte do país podem levar à aniquilação de
todas as etapas já iniciadas no processo de impeachment e, consequentemente, à
sobrevida da gestão petista.