Acordo firmado nessa quarta-feira (23) pela Mineradora
Samarco, durante audiência de conciliação promovida na Promotoria de Minas
Gerais, estabeleceu o pagamento imediato de indenização. Vale e BHP Billiton
Brasil, também participaram da audiência.
Durante a reunião ficou definido o valor indenizatório de R$
20 mil para cada família desabrigada, sendo que R$ 10 mil são antecipação de
uma futura indenização. Os outros R$ 10 mil não poderão ser descontados
futuramente. Além disso, mesmo se conseguirem emprego, as famílias ainda
receberão o auxílio de um salário mínimo, mais 20% por dependente e mais uma
cesta básica a cada uma das famílias atingidas pelo rompimento da Barragem de
Fundão, no dia 5 de novembro, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em
Mariana. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil,
deixou 17 pessoas mortas e duas desaparecidas.
O acordo foi homologado pelo juiz Frederico Esteves Duarte
Gonçalves, substituto na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da
Comarca de Mariana. Representantes das vítimas e da empresa mensal até o fim da
reconstrução das comunidades. O valor da indenização final não foi definido.
As famílias que perderam parentes vão receber R$ 100 mil. Os
produtores rurais, que também serão indenizados, não tiveram o valor definido.
A Samarco cumpriu a determinação de pôr todas as famílias em
casas alugadas até o Natal.
Para o pagamento da antecipação de indenizações, o
Ministério Público concordou em desbloquear valor suficiente, dos R$ 300
milhões que estão bloqueados pela Justiça. A mineradora terá até o dia 31 de
janeiro de 2016 para prestar conta à Justiça do valor gasto.
O reassentamento definitivo dos atingidos pelo desastre, com
a reconstrução das comunidades, é o principal ponto da próxima reunião de
conciliação, que foi marcada para 20 de janeiro de 2016. No momento, as
famílias estão em casas alugadas pela empresa.
Aluguéis
A Samarco se comprometeu a manter as famílias em casas
alugadas por até três meses, a contar da entrega das chaves relativas ao
reassentamento definitivo, a fim de que possam organizar a mudança em
definitivo. Excepcionalmente, no caso de alguma família não concordar em ser
reassentada definitivamente, caberá à mineradora custear o aluguel por até 12
meses.
As pessoas que ficaram desabrigadas, mas que optaram por não
ser alojadas em hotéis ou casas alugadas, deverão receber o valor de um aluguel
mensal médio, de R$ 1.200, retroativo a 5 de novembro de 2015, salvo acordos já
estabelecidos. //Por Agencia Brasil