sábado, 1 de fevereiro de 2014

Porte de armas não é ato discricionário

Tem PREFEITO que não foge das RESPONSABILIDADES e faz sua contribuição com a Segurança Pública. A estrutura e o treinamento das Guardas Municipais demonstram o PROFISSIONALISMO dos PREFEITOS e a sua preocupação em relação a proteção das pessoas. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.... Art. 144. Da CF88 O foco do trabalho é o policiamento comunitário de forma preventiva. A Guarda Municipal chegou em boa hora.