O ex-prefeito de Buerarema, Orlando filho, foi condenado pela
Justiça federal ao ressarcimento ao erário da quantia originária de R$
182.133,36, a ser devidamente atualizada e acrescida de juros na forma do
Manual de Cálculos da Justiça Federal. Orlando filho também teve a suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A ação baseou em auditoria
realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no município. De acordo com o
relatório resultante da fiscalização, entre 2007 e 2008, o município realizou
quatro licitações na modalidade convite para contratar serviços de transporte
escolar dos alunos da rede de ensino local, principalmente aqueles residentes
nas localidades de Cascalheira, Zé Soares e Posto Fiscal.
A movimentação financeira decorrente dessas contratações
totalizou 416,9 mil reais, sendo cerca de 114 mil reais em verbas do Pnate e o
restante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, os valores
foram deliberadamente estimados com o propósito de se enquadrarem no limite
estabelecido legalmente para a modalidade convite, reduzindo as exigências de
formalidade e publicidade próprias a uma concorrência ou tomada de preços.
Como se não bastasse o fracionamento de despesas, a
administração municipal, sem qualquer justificativa, e contrariando a Lei de
Licitações, deixou de estender o convite a novos interessados no certame para
contratação de serviços de transporte escolar. Dessa forma, concorreram nas
licitações sempre as mesmas empresas – Nunes Locadora de Veículos, Mota
Locadora e Matos Locadora sendo que a primeira foi declarada vencedora em todas
as ocasiões.