Pessoas com deficiências que dificultam ou impedem a
mobilidade têm direito a adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA, o
que resulta em abatimento até 40% no preço. A lei de isenção nº 8.989, de 1995,
atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, foi estendida a familiares
de deficientes que não podem dirigir, patologias que reduzem a mobilidade como
tendinite crônica, mulheres que tenham realizado mastectómia, também se
encaixam no perfil. Os carros comprados com essa isenção só podem ser vendidos
após dois anos de uso.
Existem dois tipos de isenção para deficientes físicos na
Bahia: a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS). “No IPI, ela é atrelada a enfermidade, então
existe uma norma da Receita Federal já informando previamente quais
enfermidades que fazem jus a isenção. As outras duas são de forma diferente, a
isenção, no geral, é para condutores. Salvo exceções, está atrelada a
incapacidade da pessoa, a dificuldade que a pessoa tem em dirigir um veículo.
Isso é aferido por meio de uma banca examinadora do Detran, que vai verificar
se faz jus ou não”, explica Silvio Dias coordenador do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran).
Segundo Dias, para comprar um veículo e ter direito a isenção
a pessoa deve se dirigir a Receita Federal com o documento, relatório médico, e
lá vai ter seus direitos. Já para adquirir a Carteira de Motorista (CNH), ou
fazer alterações nela, é necessário passar por tramites do Detran. “Toda
situação de alteração na Habilitação, tem que ser solicitado um serviço de
renovação de Habilitação. Se a pessoa é habilitada, sofre um acidente e perde
um membro, ele tem que abrir o serviço de renovação, vai a Clinica Médica
credenciada ao Detran levando seus documentos e exames e o médico é quem vai
encaminhá-lo para a Junta Médica do Detran. Chegando aqui, o nosso médico vai
dizer se há a necessidade e qual tipo de adaptação no veículo ele precisa para
conduzir”, conta ele.
Em avaliação, Silvio Dias informou que nos últimos anos foi
observado o crescimento muito grande de pessoas procurando esse serviço. “No
passado a junta médica estava na nossa cidade uma vez por ano. Passamos para
duas vezes, e esse ano vamos para a quarta que deve acontecer entre os meses de
novembro e dezembro. Na última banca realizada no mês de setembro, chegamos
fornecer informações a cerca de 200 pessoas no primeiro dia. Atendimentos foram
uns 130, porque muitas pessoas veem que não tem enquadramento do benefício no
primeiro momento; Por último há um exame prático, pois ele tem que comprovar
que tem habilidade de dirigir veículos com uma deficiência”, fala o coordenador
sobre uma demanda muito grande de pessoas que fazem jus a isenção, mas
desconhecem quais são os critérios.
Em caso de pessoas que precisam contratar motoristas, como no
caso de crianças, também há uma isenção de impostos. “A primeira isenção do IPI
todos os deficientes têm direito. No caso do IPVA e ICMS, é para condutores. Há
exceções, principalmente voltado para crianças com deficiência intelectual”,
diz Dias acrescentando que é necessário levar vias do laudo tanto para a
Receita Federal quanto para Receita Estadual.
Os carros vendidos com essas isenções só podem ser vendidos
após dois anos de uso. //Folha do Estado