O Departamento de Polícia Federal do RN (DPF/RN) autorizou na
última sexta-feira (03) mais 28 registros de porte de arma de fogo voltado para
agentes da Guarda Municipal do Natal (GMN). A medida segue de acordo com o que
rege a lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o decreto 5.123/2004, como
também o convênio firmado entre a Superintendência Regional de Polícia Federal
do RN e a Prefeitura do Natal, onde para ter seu porte de arma expedido foi
exigido que cada guarda municipal fosse submetido a exame de aptidão
psicológica, manuseio de arma de fogo e Curso de Qualificação Profissional de
80h com grade curricular específica.
O subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto
Araújo, exaltou mais uma etapa vencida no processo de regularização do porte de
arma de fogo da instituição e enalteceu o empenho de todos que participam do
processo. “São mais guardas municipais capacitados e equipados para atuar com
maior eficiência nas responsabilidades de segurança pública que permeiam nossa
instituição”, disse.
O comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Sousa,
parabenizou os agentes contemplados e a equipe de instrutores da corporação. “O
setor de Instrução vem coordenando a equipe de instrutores da GMN nesse
processo de manutenção do porte de arma de fogo, o que possibilita nosso
efetivo armado para realizar o serviço operacional do dia a dia”, contou.
Nesta semana inicia o processo de confecção e expedição das
novas carteiras funcionais desses 28 guardas municipais autorizados a portar
arma de fogo. No documento vai constar o número da ordem do registro legal
expedido pela Polícia Federal concedendo a permissão de portar armamento, além
dos dados pessoais de cada agente. “É importante lembrar que o guardar deve
portar o registro de sua arma particular ou institucional devidamente regular,
além do documento institucional permitindo o porte da mesma no serviço ou fora
dele”, concluiu o subcomandante Ariberto.