Onze delegacias de Salvador estão impedidas de manterem
pessoas presas em suas carceragens por mais de cinco dias. A liminar, proferida
pela juíza da 2ª Vara de Execuções Penais, Andremara dos Santos, é uma resposta
a um pedido feito pela Defensoria Pública da Bahia, quanto ao descumprimento de
portarias expedidas no ano passado, que determinava a transferência de presos
provisórios a outras unidades prisionais de Salvador. Ainda de acordo com a
decisão, delegados não poderão custodiar presos em número superior à capacidade
da delegacia.
De acordo com a juíza, as delegacias têm um prazo de 30 dias
para transferirem os custodiados para outras unidades prisionais próprias, como
o Presídio Salvador, Cadeia Pública, Centro de Observação Penal, Unidade
Especial Disciplinar e Módulos III da PLB, todas localizadas no Complexo
Prisional da Mata Escura. Embora as carceragens dessas 11 unidades tivessem
sido interditadas por decisão judicial, publicadas em portarias, relatório da
Defensoria comprovou o descumprimento do disposto.
Ainda de acordo com documento produzido pela DPE, após uma
série de inspeções feitas em diversas delegacias, a Instituição constatou
situação caótica em algumas unidades, com problemas como superlotação, falta de
higiene e de áreas para banhos de sol. O documento alerta ainda para a
constância do problema de custódia de presos provisórios em delegacias, quando
estes deveriam permanecer abrigados em unidades prisionais próprias. Além da
falta de condições físicas, que violam a dignidade da pessoa humana, outro
problema é o desvio de recursos humanos e orçamentários para a manutenção das
carceragens nas delegacias. Em vez de apurar infrações penais nas ruas,
delegados e investigadores acabam atuando como carcereiros.
As delegacias que terão de cumprir a decisão liminar são: 1ª,
4ª, 5ª, 10ª, 13ª e 28ª Delegacias Territoriais e Delegacias Especializadas em
Tóxicos e Entorpecentes, de Furtos e Roubos, e de Furtos e Roubos de Veículos,
de Proteção ao Turista e Polinter. Em caso de descumprimento, poderão incorrer
em improbidade administrativa os delegados titulares ou plantonistas das
unidades. A Corregedoria Geral de Justiça, o Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério
da Justiça, o Conselho Penitenciário do Estado da Bahia, a Secretaria de
Segurança Pública, bem como a Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização também deverão ser notificados para que adotem as providências
cabíveis. Bocaonews