terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Adicional de periculosidade: Lei do Risco de Vida é regulamentada em clima de alegria e muita emoção


Num clima de muita emoção e sob muitos aplausos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou a portaria que regulamenta o risco de vida aos profissionais da segurança em todo o Brasil, na tarde de (2) de Dezembro, na sala de reuniões do gabinete dele, sob o olhar atento de representantes de entidades ligadas à categoria e dirigentes sindicais.
A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012. A publicação no Diário Oficial da União na terça-feira (3) de Dezembro de 2013 e entrou em vigor a partir da data.

Além dos 30% por periculosidade acrescido aos contra-cheques dos trabalhadores na área da segurança, a medida garante também o direito à aposentadoria após 25 anos de trabalho.

O ministro se desculpou pela demora e destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer um entendimento senão pelo diálogo”, declarou. E completou informando que a demora foi necessária para encontrar um consenso das partes e manter todos os benefícios à categoria.