Num clima de muita emoção e sob muitos aplausos, o ministro
do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou a portaria que regulamenta o risco
de vida aos profissionais da segurança em todo o Brasil, na tarde de (2) de
Dezembro, na sala de reuniões do gabinete dele, sob o olhar atento de
representantes de entidades ligadas à categoria e dirigentes sindicais.
A portaria define que as atividades que expõem os
profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o
adicional de periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de
dezembro de 2012. A publicação no Diário Oficial da União na terça-feira (3) de Dezembro de 2013 e
entrou em vigor a partir da data.
Além dos 30% por periculosidade acrescido aos contra-cheques
dos trabalhadores na área da segurança, a medida garante também o direito à
aposentadoria após 25 anos de trabalho.
O ministro se desculpou pela demora e destacou a importância
do processo tripartite de elaboração da norma. “A portaria é o fruto de um
amplo debate tripartite realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há
maneira melhor de fazer um entendimento senão pelo diálogo”, declarou. E
completou informando que a demora foi necessária para encontrar um consenso das
partes e manter todos os benefícios à categoria.