O projeto altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje relaciona como órgãos do sistema, por
exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do
Distrito Federal.
De acordo com o texto, competirá às guardas municipais
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
previstas no Código de Trânsito. As atribuições também incluem fiscalizar,
autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
“Como agentes do poder de polícia municipal, as guardas
municipais estariam aptas, se direcionadas para tanto, a fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal”, defende Portela.
Para o parlamentar, a inclusão das guardas municipais no
Sistema Nacional de Trânsito também poderá promover a qualificação desses
agentes nas questões de segurança e educação de trânsito.
