O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução
regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por intermédio de
videomonitoramento.
A medida, publicada no Diário Oficial da União na última
segunda-feira (23), prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para
policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar
motoristas que praticarem infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito
(CTB).
"A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito,
exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento,
poderá autuar condutores e veículos", informa a resolução.
A resolução assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a
autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do
auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a
observação da falta.
O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir
a "prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em
acidentes de trânsito". A resolução que já era prevista no CTB, entrou em
vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam
devidamente sinalizadas para esse fim. Agência Brasil