Acarajé na praia só se for cru ou frio, é o que determina o
decreto 132 que estabelece normas de utilização da Orla Marítima Sul do
Município de Ilhéus, divulgado no diário Oficial da última quarta-feira
(29/12). O decreto proíbe desde o preparo e manipulação de alimentos na área da
Orla, até a utilização de barraca de camping, balcão, bancas ou similares,
fogões ou fogareiros, churrasqueiras e/ou assemelhados. Os turistas se quiserem
provar dos quitutes da Baiana, patrimônio Nacional segundo o Iphan (Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) terá que comer o acarajé frio ou
se deslocar para Orla Norte. //O Tabuleiro