O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção
Civil de Feira de Santana, Edvaldo Barbosa, visitou o canteiro de obras do
Shopping Popular que está sendo erguido na cidade, acompanhado do representante
da Derick Construtora, Antonio Matos, que alega quebra de contrato e falta de
pagamento dos serviços prestados.
Segundo Edvaldo Barbosa, uma reunião foi agendada para a
próxima quarta-feira (6), com as partes envolvidas, e que será mediada pelo sindicato.
“Depois dessa reunião, a gente, junto com nosso jurídico vai ver quais as
providências a serem tomadas. Vamos procurar dentro de uma negociação resolver
isso, sem haver a necessidade via justiça”, declarou.
Segundo ele, nesse encontra não haverá a necessidade da
presença do secretário municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento
Econômico, Antonio Carlos Borges Júnior. Sobre o que foi apurado pelo
sindicato, Barbosa informou que o assunto precisa ser esclarecido. “Não se pode
afirmar nada, só com um lado presente. Tem que ter os dois: a contratada e a
contratante”.
TRABALHADORES
O sindicalista disse que os trabalhadores estão irritados com
as condições oferecidas no canteiro de obras. “Tão muito irritados com a falta
de muitas coisas aqui dentro, local de trocar roupas,banheiro, falta de
pagamento, pagamento sempre em atraso, pela metade, uma irritação total”,
declarou.
FALHAS
Edvaldo Barbosa disse que constatou falhas no canteiro de
obras do Shopping Popular e solicitou a presença do Ministério do Trabalho,
para verificar de perto a situação. “Terrível, o Ministério do Trabalho já era
pra ter visitado aqui. A gente (sindicato) não foi acionado pra se fazer
presente. Também houve essa falha nossa, mas aí já era pra ter sido encaminhado
um ofício para o Ministério do Trabalho se fazer presente e fazer a
investigação e a posição da empresa que não tá agindo de forma adequada”,
concluiu.
OBRA EMBARGADA
Contatada pelo Blog Central de Polícia, a Delegacia do
Trabalho de Feira de Santana expediu uma nota informando ter encontrado
irregularidades no canteiro de obras do Sopping Popular, e que por este motivo,
a obra foi embargada. As informações foram passadas por Wagner Rebouças,
Auditor Fiscal do Trabalho (Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT).
Confira na íntegra, nota do Ministério do Trabalho:
Em atenção aos questionamentos formulados pelo BLOG CENTRAL
DE POLÍCIA, esclarecemos que nesta data foi realizada inspeção inicial por
equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho no canteiro de obras de construção de
empreendimento conhecido como "Shopping Popular de Feira de Santana",
atendendo à ordem de serviço emitida por esta Chefia de Fiscalização. Por força
do art. 35, III do Decreto 4.552/2002, é "vedado aos Auditores-Fiscais do
Trabalho e aos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho: III - revelar as
fontes de informações, reclamações ou denúncias".
Nesta primeira inspeção no canteiro, a equipe de fiscalização
constatou diversas irregularidades às normas legais relativas à segurança e
saúde no trabalho, dentre as quais destacam-se: 1) falta de fornecimento de
água potável nas condições previstas na NR 18; 2) ausência de sanitários nas
proporções e condições estabelecida na NR18; 3) ausência de vestiários,
armários, refeitório, extintores; 4) ausência de tapumes em diversas partes da
obra, permitindo o trânsito de pessoas estranhas aos serviços de construção,
inclusive em área de funcionamento do bate estaca; 5) falta de escoramento de
taludes; 6) ausência de proteção de periferia, em andares acima do térreo; 7)
instalações elétricas inadequadas; 8) desrespeito às normas de proteção de
trabalho em altura; e 9) indícios de atraso no pagamento de salários e de
verbas rescisórias.
Considerando que algumas das irregularidades constatadas
implicam em risco grave iminente à saúde e/ou à integridade física dos
trabalhadores, a equipe de fiscalização lavrou Termo de Embargo da obra e de
Interdição de máquinas, equipamentos e serviços. Ademais, para tais
irregularidades, e outras que vierem a ser constatadas ao longo da
fiscalização, serão lavrados os respectivos autos de infração, que poderão
culminar em multas.
Na hipótese de tais medidas de embargo e interdição serem
desrespeitadas ou descumpridas, serão lavrados os autos de infração
respectivos, encaminhamento à Polícia Federal, Ministério Público Federal e
Ministério Público do Trabalho, de modo que os responsáveis estarão sujeitos a
responder administrativa, civil e penalmente.