A decisão do prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro de demitir os
trabalhadores concursados e aqueles do período de 1983 a 1988 não tem
consistência e nem amparo legal e não passa de um ato irresponsável do gestor
para criar o caos, a instabilidade e o terror no serviço público municipal.
A informação foi do assessor jurídico da APPI/APLB-Sindicato,
o advogado Iruman Contreiras, durante assembleia com os trabalhadores em
educação, realizada na manhã de sexta-feira (11), no Centro Estadual de
Educação Profissional (CEEP). Para o advogado, tudo não passa de um jogo de
cena para tirar do foco a discussão maior que é a questão do Estatuto do
Servidor Público Municipal de Ilhéus, que já se encontra para votação na Câmara
de Vereadores e que traz sérios prejuízos para os trabalhadores.
De acordo com Iruman Contreiras, a Prefeitura de Ilhéus não
poderá demitir os trabalhadores que ingressaram no serviço público municipal no
período de 1983 a 1988 sem que antes observe a uma série de critérios, como a
redução no valor da folha de pagamento com os cargos comissionados e função
gratificada de no mínimo 20%, suspensão de todos os contratos na administração
municipal, inclusive terceirizados, além de outras medidas de ordem econômica.
De acordo com o assessor jurídico, os servidores desse período possuem direitos
de estabilidade assegurados pela Constituição Federal que precisam ser
respeitados.
O advogado também considerou como um ato irresponsável do
gestor quando afirma que vai demitir e não vai quitar os direitos trabalhistas,
soando como que o prefeito estivesse zombando dos servidores. Ele ressaltou
ainda que o prefeito não poderá em hipótese alguma demitir efetivos para
realizar concurso público para as mesmas funções, já que esses cargos passam a
ser extintos e não poderão ser portanto ocupados. //RBN