segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro decide demitir servidores efetivos do período de 1983 a 1988

A decisão do prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro de demitir os trabalhadores concursados e aqueles do período de 1983 a 1988 não tem consistência e nem amparo legal e não passa de um ato irresponsável do gestor para criar o caos, a instabilidade e o terror no serviço público municipal.

A informação foi do assessor jurídico da APPI/APLB-Sindicato, o advogado Iruman Contreiras, durante assembleia com os trabalhadores em educação, realizada na manhã de sexta-feira (11), no Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP). Para o advogado, tudo não passa de um jogo de cena para tirar do foco a discussão maior que é a questão do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ilhéus, que já se encontra para votação na Câmara de Vereadores e que traz sérios prejuízos para os trabalhadores.

De acordo com Iruman Contreiras, a Prefeitura de Ilhéus não poderá demitir os trabalhadores que ingressaram no serviço público municipal no período de 1983 a 1988 sem que antes observe a uma série de critérios, como a redução no valor da folha de pagamento com os cargos comissionados e função gratificada de no mínimo 20%, suspensão de todos os contratos na administração municipal, inclusive terceirizados, além de outras medidas de ordem econômica. De acordo com o assessor jurídico, os servidores desse período possuem direitos de estabilidade assegurados pela Constituição Federal que precisam ser respeitados.


O advogado também considerou como um ato irresponsável do gestor quando afirma que vai demitir e não vai quitar os direitos trabalhistas, soando como que o prefeito estivesse zombando dos servidores. Ele ressaltou ainda que o prefeito não poderá em hipótese alguma demitir efetivos para realizar concurso público para as mesmas funções, já que esses cargos passam a ser extintos e não poderão ser portanto ocupados. //RBN