Três conselheiros tutelares de Teresópolis, na Região Serrana
do Rio, foram afastados do cargo pela Justiça fluminense. Eles são acusados de
improbidade administrativa em ação civil pública promovida pelo Ministério
Público do Rio. Ana Paula Lima da Silva Mais, Vânia da Silva Moraes e Douglas
Willian Dias teriam desviado verbas públicas e apresentado notas fiscais
"frias" de restaurantes, delicatessen e papelarias.
"A função de Conselheiro Tutelar é de extrema relevância
para a sociedade, já que lhe incumbe zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, através do regular desempenho de diversas e
importantes atribuições, nos termos do artigo 136 da Lei 8069/90, o que,
infelizmente, não vem sendo observado no exercício da função", observa a
promotora de Justiça Gabriela dos Santos Lusquiños, que subscreve a ação.
A promotoria sustenta que o Conselho Tutelar, onde os três
trabalhavam, recebe dois salários mínimos (R$ 1.576) para gastos
administrativos dentro do órgão. O valor deveria ser dividido igualmente entre
cinco conselheiros, e os gastos deveriam ser comprovados por meio de notas
fiscais.
Segundo a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de
Teresópolis, os conselheiros desviaram estas verbas e usaram carro cedido pelo
Governo Federal para fins particulares. Convocados a prestar contas, afirma a
Promotoria, os servidores apresentaram notas fiscais "frias".
"As prestações de contas do conselho tutelar foram
rejeitadas, tendo em vista que algumas notas fiscais estavam duvidosas,
incompletas ou rasuradas, sendo certo que por tal motivo o valor não era
repassado", afirma a Promotoria.
A ação aponta que uma das conselheiras 'tirou de dentro da
gaveta de sua mesa de trabalho notas fiscais em branco do restaurante
"Malagueta" e da papelaria Copyart'. "O Ministério Público não
teve acesso a toda documentação de prestação de contas, porém, em oitiva com a
sra. R., funcionária da Prefeitura Municipal de Teresópolis, responsável pela
parte financeira do Conselho Tutelar, afirmou: "(
)o dinheiro estaria sendo usado de
maneira inadequada; dentre as notas fiscais haveria notas referentes a delicatessen,
a restaurantes; (
)", diz o
processo.
A investigação revela, ainda, que as visitas às residências
não eram feitas com acompanhamento de assistentes sociais e que os conselheiros
não pediam laudos à equipe técnica. Além de afastar os acusados de suas
funções, a decisão judicial impede que eles concorram na próxima eleição
unificada para o Conselho Tutelar, que será realizada no dia 4 de outubro.
"A conclusão que se pode tirar dos fatos é que Vânia da
Silva Moraes, juntamente com seus companheiros Douglas Willian Dias e Ana Paula
Lima da Silva Maia, estava confundindo autonomia com anarquia, ao ponto que
deixava de seguir as orientações do Ministério Público, da equipe técnica e dos
próprios princípios norteadores ao comportamento de um conselheiro tutelar",
sustenta o Ministério Público do Rio.