Em uma atitude arbitrária, a gestão municipal de Camacã impôs
a falta pelos dias em que os servidores da Guarda Municipal estão em greve.
Este foi, a até o presente momento, o único segmento da categoria que foi
penalizada com este tipo de perseguição aos trabalhadores que participam do
movimento grevista.
A direção do SINDGUARDAS-BA entende que a Prefeitura
descumpre a decisão da Carta Maior que legitima ao direito de GREVE.
Ademais, somos sabedores que a Administração Pública tem como
primado o princípio da legalidade, ou seja, só poderá fazer aquilo definido em
Lei e não há nenhuma norma jurídica autorizando o corte de ponto em virtude de
paralisação.
Desta forma, não cabe aos gestores municipais definir
unilateralmente sobre o desconto contracheque pelas faltas dos servidores. A greve
não foi decretada ilegal por parte do judiciário e a categoria tem o seu
direito e espera que seja respeitado.
Tal atitude do GESTOR, não se coaduna com o Estado
Democrático de Direito, pois fere o princípio basilar da administração pública
ferindo o princípio da legalidade.
Os Guardas Municipais não se intimidarão e continuarão sua
luta em defesa de condições de trabalho e na luta por seus direitos
Finalizamos informando que caso a ameaça se concretize o
Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia ingressará com ação judicial
para que cesse o ato arbitrário e ilegal, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis.