O Juiz de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo
Cível e Comerciais, César Lemos de Carvalho, concedeu parecer favorável a um
mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por José de Oliveira dos
Santos, contra o ato administrativo praticado pelo diretor presidente da
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - Embasa, em razão da cobrança de
tarifa referente ao serviço de tratamento de esgoto no percentual de 80% sobre
o valor da conta de consumo de água.
O magistrado alega, em síntese, que inobstante não haver lei
municipal que regulamente a referida cobrança, desde março do corrente ano os
valores referentes à tarifa de esgoto tem sido embutidos na conta de consumo de
água, ressaltando ainda, que a mais recente Lei Municipal nº 1.029/2013 proíbe
a cobrança da mencionada tarifa.
Segundo Carlos Tito, presidente da Câmara de Vereadores de
Barreiras, agora está confirmada pelo Poder Judiciário a mesma tese do Poder
Legislativo, “a cobrança como está é ilegal e a nossa lei está prevalecendo,
graças à Deus”, comentou o parlamentar, enfatizando que a qualquer momento
poderá ser concedida a liminar também na Ação Popular em que ele pede a
suspensão em liminar da cobrança da taxa de esgoto em toda a cidade, nos mesmos
termos desse mandado de segurança. Pois assim que for concedida a liminar nessa
ação popular o efeito será erga omnes (para todos), enquanto que no mandado de
segurança individual a decisão só beneficia o autor individualmente.
Veja abaixo a íntegra da liminar concedida pelo Juiz César
Lemos de Carvalho quanto ao Mandado de Segurança impetrado por José de Oliveira
dos Santos.