Uma vez que se trata de exceção prevista no
artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso quer dizer
que os sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus estão corretos e
dentro da legalidade quando buscam a reposição salarial prevista na
Constituição Federal e que o argumento do prefeito Jabes Ribeiro para não
conceder o reajuste é ilegal.
O Blog do Gusmão divulgou o parecer do TCM que foi elaborado
com base de uma consulta feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos do município de Una, Osvanildo Paixão, que questionou se a revisão
geral anual de que trata o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 pode ser
realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos dos
artigos 19 e 20 da Lei Complementar número 10 de 2000. O TCM respondeu ainda no
parecer que “a Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamento legal para fins de
concessão de revisão geral anual, prevista no artigo 37, X, da Constituição
Federal, da remuneração de servidores públicos municipais”, como é o caso de
Ilhéus.
O TCM foi mais além afirmando que a revisão geral anual é,
portanto, “assegurada pela Constituição de 1988 a todos os funcionários
públicos e agentes políticos, sendo obrigatória”. De acordo com os
representantes dos sindicatos dos servidores públicos municipais de Ilhéus,
essa decisão do TCM vem mais uma vez confirmar que a luta dos trabalhadores
pela reposição salarial é justa e legal. “Ilegal é a decisão do prefeito de não
conceder essa reposição”, afirmaram os líderes sindicais. A legalidade da
reposição anual dos servidores foi inclusive informada aos representantes do
governo municipal de Ilhéus durante audiência de conciliação realizada pelo
Ministério Público Federal do Trabalho.