O segurado que fica sem contribuir ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) pode manter a cobertura previdenciária por até três
anos, dependendo de quanto tempo tinha de trabalho registrado em carteira e da
razão pela qual interrompeu os pagamentos.
Esse intervalo é chamado pelo INSS de "período de
graça", em que, mesmo sem recolhimentos, ele mantém a "qualidade de
segurado. Com a manutenção desse "status" perante à Previdência, o
segurado tem o direito a todos os benefícios pagos pelo INSS: os auxílios
doença e acidente, a aposentadoria por invalidez, o salário-maternidade e a
pensão por morte aos dependentes.
A maioria dos segurados mantém o direito por 12 meses após o
pagamento da última contribuição. Algumas situações, no entanto, ampliam a
cobertura. Quem tem mais de dez anos de INSS ganha 12 meses a mais de
cobertura, ou seja, chega a dois anos de proteção previdenciária. Se, além dos
dez anos, o segurado também ficou desempregado, a cobertura do INSS dura três
anos --36 meses após o último pagamento à Previdência.