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A decisão, tomada quinta-feira (25) pelo juiz Leonardo
Santos Vieira Coelho, deve ser cumprida pelas secretarias de Segurança Pública
e Administração Penitenciária dentro de 48 horas. A interdição atende a um
pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de
Justiça Thiago Albani Oliveira, e foi determinada após uma inspeção realizada
quinta-feira pelo magistrado e pelo promotor. O descumprimento da decisão
implicará multa diária de R$ 10 mil.
Na inspeção, foram encontrados dois celulares com os presos e
constatadas as denúncias previamente apresentadas pelo Ministério Público na
ação civil pública em que foi requerida a interdição do estabelecimento. As
principais irregularidades dizem respeito à ausência de alimentação para os
presos; à inexistência de agentes de polícia civil no estabelecimento,
impossibilitando a revista de visitantes e produtos destinados aos presos, bem
como a condução dos detentos para procedimentos a serem realizados fora da
delegacia.
As celas femininas foram classificadas como “especialmente
inseguras”, facilitando a fuga, a entrada de drogas, além de sujeitar a riscos
os funcionários do estabelecimento. Dentre os problemas estruturais, a inspeção
destacou ainda a condição “insalubre” das celas, “frequentemente superlotadas”,
bem como a reiterada ruptura do fornecimento de energia.
A situação, descrita como “insustentável” pelo MP, foi
classificada como decisiva para a rebelião ocorrida no última dia 19 de julho.
“O tratamento dispensado aos presos, indiscutivelmente, exorta-os à rebelião e
à fuga”, destacou Thiago Albiani, chamando atenção para a ameaça à segurança
dos moradores vizinhos à carceragem e aos funcionários da unidade. A decisão
judicial estabelece que a interdição irá vigorar até que as irregularidades
constatadas sejam sanadas, ficando os secretários de Administração
Penitenciária e de Segurança Pública diretamente responsáveis pelo seu
cumprimento.