sexta-feira, 7 de junho de 2013

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu precedente para que candidatos que estejam próximos do fim do período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa possam ser eleitos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu precedente para que candidatos que estejam próximos do fim do período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa possam ser eleitos.
Em julgamento na noite de anteontem, os ministros decidiram, por quatro votos a dois, permitir que o político que cause a anulação de uma eleição participe de nova votação - quando já não estará mais inelegível.
Até então, a justiça eleitoral proibia que o candidato que invalidou a disputa - o que ocorre quando mais de 50% dos votos são anulados por decisão judicial - pudesse participar da renovação da disputa. A mudança ocorreu no julgamento da candidatura do ex-deputado Décio Gomes (PT), eleito prefeito Balneário Rincão (SC).
Ex-prefeito de Criciúma, ele foi condenado por abuso de poder em 2004, quando tentava a reeleição. A pena de inelegibilidade duraria três anos, mas a Ficha Limpa aumentou a punição para oito anos, até 2012. Contestando a mudança, Gomes concorreu sub judice em outubro e venceu com 50,3% dos votos, mas, depois da eleição, o TSE confirmou o indeferimento e anulou o resultado.