sexta-feira, 10 de maio de 2013

Câmara dos Deputados reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de deficientes físicos



O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as mudanças têm o apoio do governo. Atualmente, a legislação não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para deficientes físicos.
Graus diferentes
O projeto prevê que, para os casos de deficiência grave, o limite mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passe dos 35 para 25 anos. No caso de mulheres, a redução será de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. 
Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social atestar o grau de deficiência dos segurados, com base em critérios que ainda terão que ser regulamentados pelo Executivo. 
Independentemente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. 
Nesse caso, será exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência por igual período.