
Nesta sexta-feira, o MP recorreu da decisão da desembargadora Leila Mariano, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, de 10 de abril, que suspendia a liminar para impedir o andamento da licitação.
No documento, Gisele estabelece multa de R$ 5 milhões se o Governo do Estado desobedecer o ordem judicial e prosseguir com a concessão à iniciativa privada. A juíza constata que há inúmeras ilegalidades na licitação, critica os baixos valores que serão pagos mensalmente pelo consórcio e o montante já investido para reformar o complexo.
"Mais uma vez, o modelo de PPP escolhido contraria a lei de regência. Ao invés de haver compartilhamento de ganhos, a remuneração do Estado prevista no edital se fará mediante o pagamento de quantia anual fixa e, portanto, desvinculada da renda auferida pelo parceiro particular com a gestão do empreendimento", escreve Gisele.
O Ministério Público questiona a participação da IMX, de Eike Batista, na concorrência do estádio, e afirma que o atual formato da licitação é prejudicial ao poder público. Para o MP, constitui ilegalidade a presença da IMX, autora do estudo de viabilidade do Maracanã, na posterior competição com outras empresas. A companhia de Eike, ao lado de Odebrecht e AEG, venceu nesta quinta-feira o processo licitatório.

O MP enviou à Justiça, em abril, um extenso relatório com dados e argumentos para evitar a licitação. Entre os pontos levantados pelo MP, há o questionamento sobre a derrubada do Parque Aquático Julio Delamare e do Estádio de Atletismo Célio de Barros, além da crítica à IMX e aos valores propostos pelo Estado em contraprestação pública. A atual obra do Maracanã supera R$ 1,1 bilhão em gastos, mas em 35 anos a concessionária devolverá cerca de R$ 750 milhões em mensalidades e investimento em reformas.
"A conclusão lógica é a de que a contraprestação pública não se mostra imprescindível nem essencial para a viabilidade econômica da transferência da gestão do Maracanã para o parceiro privado, posto que, ainda de acordo com o estudo, representa apenas 12,17% (doze vírgula dezessete por cento) da receita a ser auferida pelo concessionário, que obterá um lucro líquido superior a R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões) ano", pondera Gisele.
Com o processo de habilitação encerrado, restava à Casa Civil organizar o contrato com o Consórcio Maracanã S/A, que assumiria o estádio logo após o fim da Copa das Confederações, em junho. O governo do Estado informou ao Jogo Extra que já foi notificado e recorrerá da decisão.