O Ministério Público do Estado, por meio do seu Centro de
Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo
e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), expediu
orientação aos promotores de justiça atuantes na área para que sejam duros
contra a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis
públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do
Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual
15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural
no Ceará.
Segundo a promotora de justiça e coordenadora do Centro
Operacional, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade
já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais
constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a
promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime
atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção
e multa”, explica a representante do MPCE.