A Justiça Federal do Ceará condenou a Universidade Federal do
Ceará (UFC) a indenizar por danos morais a aluna policial que alega ter sido
expulsa da sala de aula por estar fardada e portar armamento. O valor da
indenização é de 16 mil reais, cinco vezes o valor do salário da policial. O
caso ocorreu em setembro de 2014 quando a estudante do curso de Letras,
Emanuele Alves, foi abordada por três seguranças da instituição e orientada a
se retirar da sala de aula por estar fardada e portando uma pistola.40. De
acordo com a Associação de Profissionais da Segurança, ela teria ido
diretamente do trabalho para a faculdade. Na ocasião, alguns estudantes teriam
se sentido constrangidos com a presença da policial armada em sala de aula.
Em
nota divulgada na época, a Universidade informou que foi sugerido a estudante que ela
guardasse o armamento no cofre da Divisão de Segurança da Instituição. Ela
teria se recusado e preferiu ausentar-se da sala de aula. Ainda em nota, a
universidade informou que os seguranças disseram que ela poderia assistir aula
fardada, porém não poderia portar arma no local. A assessoria de Comunicação da
Universidade informou que ainda não foi notificada formalmente a respeito da
decisão. A sentença emitida pela Justiça Federal ainda é passível de recurso.