O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em caráter liminar
a portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), que
determina as vistorias veiculares. Com a decisão do ministro Roberto Barroso, a
determinação do órgão de trânsito fica suspensa. O Democratas entrou com pedido
para que a portaria fosse considerada inconstitucional e recebeu a resposta com
a decisão do ministro do STF na última sexta-feira (18). A portaria do Detran
obriga a realização da vistoria veicular periódica para que o licenciamento do
carro seja regularizado. Segundo o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM),
quem já pagou pela vistoria pode pedir ressarcimento do valor com base na
liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para entrar com
uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o dinheiro
arrecadado ilegalmente”, afirma o parlamentar. Em ação movida por Aleluia, a
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também
já haviam dado parecer favorável à inconstitucionalidade da portaria do Detran.