terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Supremo Tribunal Federal suspende obrigação de vistorias veiculares

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em caráter liminar a portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), que determina as vistorias veiculares. Com a decisão do ministro Roberto Barroso, a determinação do órgão de trânsito fica suspensa. O Democratas entrou com pedido para que a portaria fosse considerada inconstitucional e recebeu a resposta com a decisão do ministro do STF na última sexta-feira (18). A portaria do Detran obriga a realização da vistoria veicular periódica para que o licenciamento do carro seja regularizado. Segundo o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM), quem já pagou pela vistoria pode pedir ressarcimento do valor com base na liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o dinheiro arrecadado ilegalmente”, afirma o parlamentar. Em ação movida por Aleluia, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também já haviam dado parecer favorável à inconstitucionalidade da portaria do Detran.