A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que tornava facultativo
o uso de extintores de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada. Para justificar a anulação, o deputado Hugo Leal,
relator da comissão, defendeu o fato de que o Contran agiu de forma unilateral,
causando transtornos aos proprietários de veículos que já haviam adquirido os
extintores do tipo ABC e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que
passaram a sofrer com o encalhe dos produtos. Em setembro, o Contran justificou
a desobrigação do extintor com um estudo que constatou a baixa incidência de
incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos. A proposta ainda
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
inclusive quanto ao mérito, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.