Segundo a regra, é proibido “praticar
ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
A pena vai de seis meses a um ano de detenção.
A procuradora afirma que o ato sexual consentido entre dois
adultos não pode ser criminalizado mesmo nas dependências militares, desde que
os envolvidos não estejam em horário de serviço. Para ela, a regra viola os
princípios constitucionais da isonomia, da liberdade, da dignidade da pessoa
humana, da pluralidade e do direito à privacidade. “O tipo penal diz ser crime
fazer sexo consensual em um determinado lugar. Isto é, pouco interessa se o
militar está deitado em seu quarto dentro do quartel, ou em suas acomodações no
navio. O quartel, o navio, o porta-aviões são, todos, lugares de administração
militar.
Em todos esses lugares, porém, existem momentos em que,
apesar de se estar no local, não há função sendo exercida. Ora, nesses
momentos, não existe razão para impedir a expressão social da libido, que
constitui a alocação de energia essencial à aquisição da felicidade”, escreveu
a procuradora.
Segundo o jornal O Globo, Helenita pondera que deve ser
punido o assédio sexual, “visto que é ato que tenta impor a sexualidade de um
sobre o outro, sem seu consentimento”. E completa: “não pode haver
criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre
dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer
função”.
A procuradora esclarece que, se o militar fizer sexo em
horário de trabalho, deve sofrer reprimenda disciplinar: “em qualquer ambiente
de trabalho, os atos inapropriados são punidos”.