A Justiça Federal no Tocantins condenou o senador Jader
Barbalho (PMDB-PA) a devolver 2,2 milhões de reais à União por envolvimento em
um esquema de desvios de recursos da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia (Sudam), em 1998. Barbalho deve recorrer da decisão. Se mantida a
condenação, porém, o valor a ser devolvido pode chegar a cerca de 10 milhões de
reais por causa da correção monetária e da incidência de juros.
De acordo com decisão do juiz de primeira instância Waldemar
Claudio de Carvalho, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Barbalho foi
condenado por “ter se locupletado” com verbas federais. O magistrado entendeu
que o senador aumentou sua fortuna ao receber 20% de propina de um contrato de
18,1 milhões de reais firmado entre a Sudam e a empresa Imperador
Agroindustrial de Cereais S/A. O juiz decidiu que Barbalho “de fato solicitou e
recebeu” a propina de 2,2 milhões de reais por ter intermediado o financiamento
com servidores e apadrinhados políticos instalados na Sudam.
"Ele [Jader] dava a entender que queria dinheiro para
proporcionar agilidade nos processos de concessão do Finam", escreveu
Waldemar de Carvalho no relatório de condenação.
Os recursos do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam)
seriam recebidos para cobrir os investimentos da Imperador Agroindustrial em um
projeto de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de
milho para produção de ração em Cristalândia, no interior do Tocantins. Do
total, só 5,8 milhões de reais foram aplicados. Segundo a decisão do juiz, a
operação fraudulenta desviou 11,1 milhões de reais com uso de notas frias,
cheques, contratos e recibos falsos emitidos por empresas inativas.
Além de Barbalho, o juiz condenou mais dez réus das empresas
envolvidas no esquema. Eles deverão pagar os 11,1 milhões de reais, além de
multa de 10% sobre o valor. Todos os réus estão com os bens bloqueados para
pagamento das multas.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil
pública de improbidade administrativa por dano ao erário em 2007. Em ação
penal, os réus foram absolvidos pelo juiz José Godinho Filho das acusações de
formação de quadrilha, uso de documento falso, falsidade ideológica e
estelionato (prescritos) e corrupção ativa (por falta de provas).