terça-feira, 9 de julho de 2013

Ex-prefeito de Camaçari é condenado por propaganda eleitoral antecipada


O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada. A decisão, expedida no dia 4 de julho, confirmou liminar concedida em março a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) que determinou a retirada da publicidade. A propaganda sobre a utilização dos recursos dos royalties do petróleo para os estados e municípios baianos vinha acompanhada da  fotografia do ex-gestor. No entendimento do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a publicidade tinha como objetivo lançar de forma “ostensiva e prematura” a candidatura de Caetano ao governo do estado. “Embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula psicologicamente o consumidor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirmou. Caetano também veiculou mensagens de felicitações, passagem de ano e agradecimentos em vários pontos do estado, se destacando dos demais pré-candidatos. De acordo com o MPF, as participações constantes em entrevistas e notícias, com exposição excessiva de sua imagem, veiculadas desde 2011 levam à conclusão de que o alvo pretendido é a candidatura ao governo estadual, já que Caetano estava impedido de concorrer às eleições.