O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, terá que pagar uma
multa de R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada. A decisão,
expedida no dia 4 de julho, confirmou liminar concedida em março a Procuradoria
Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) que determinou a retirada da publicidade.
A propaganda sobre a utilização dos recursos dos royalties do petróleo para os
estados e municípios baianos vinha acompanhada da fotografia do ex-gestor. No entendimento do
procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, a publicidade tinha como objetivo
lançar de forma “ostensiva e prematura” a candidatura de Caetano ao governo do
estado. “Embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula
psicologicamente o consumidor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles
endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita,
preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirmou. Caetano
também veiculou mensagens de felicitações, passagem de ano e agradecimentos em
vários pontos do estado, se destacando dos demais pré-candidatos. De acordo com
o MPF, as participações constantes em entrevistas e notícias, com exposição
excessiva de sua imagem, veiculadas desde 2011 levam à conclusão de que o alvo
pretendido é a candidatura ao governo estadual, já que Caetano estava impedido
de concorrer às eleições.