terça-feira, 9 de julho de 2013

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas por publicidade enganosa



As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas nesta terça-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar.


Néctar é suco acrescido de outras substâncias. A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor  justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva.
A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma enganosa como veiculou a campanha Vivo de Natal.
Durante a promoção de bônus, não ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias informou Oliva.

A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil.
As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de (envio de) torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos disse o diretor.
Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas.
O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas. Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as afirmou.
As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa.

Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada. Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos informou o diretor.