O juiz
Robson Louzada, da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
atendendo ação do Ministério Público Estadual, determinou que os agentes da
Guarda Municipal cumpram o Termo de Ajuste de Conduta sobre o uso de
uniformes. O magistrado, em sua decisão,
proíbe uso de qualquer artifício que possa aproximar o uniforme do fardamento
da Polícia Militar, entre eles o uso de coturno.
Para o juiz,
a Guarda está atuando como se fosse uma força militar ao estilo Bope com
infração à ordem constitucional. “No termo de ajustamento de conduta firmado
entre o município e o Ministério Público em que existe até mesmo o croqui do
uniforme que deverá ser utilizado pela Guarda Municipal onde se verifica a
composição realizada através de sapatos e calça social, diferentemente do que
pretendem alguns guardas que insistem no porte militar”, pontua.
“A guarda
municipal é Civil e como tal deve se portar. Assim fica determinado que todos
os que ocupam o cargo de guarda municipal para que imediatamente adotem o
uniforme estabelecido neste processo sob pena de prisão em flagrante por crime
de desobediência em incursões que serão realizadas diretamente por este magistrado
com a presença da polícia militar”, conclui o juiz.