A Guarda
Civil Municipal (GCM) de Ferraz de Vasconcelos fechou um estabelecimento localizado na região central da
cidade que funcionava como prostíbulo. No local, foram encontradas, ao menos,
seis mulheres, um homem, que afirmou ser funcionário do local, e um pedreiro,
que realizava reparos em um dos cômodos no momento que as autoridades chegaram.
A casa foi lacrada pelo Departamento de Vigilância Sanitária da prefeitura e
uma multa de mais de R$ 7 mil foi impetrada ao proprietário do imóvel.
Realizada
hoje por volta das 14 horas, a ação foi comandada pelo secretário municipal da
Segurança e Mobilidade Urbana, o bacharelem Direito e policial civil Carlos
César Alves. Segundo o gestor, o Disque Denúncia 153 da GCM recebeu 12
reclamações, recentemente, sobre a existência na avenida Quinze de Novembro de
uma casa de prostituição em plena atividade, o que vai de encontro à legislação
vigente:
“De posse
das denúncias, montamos uma operação em conjunto com a Vigilância Sanitária e
nos dirigimos até o local indicado. Chegando ao local na tarde desta
quinta-feira, constatamos a procedência de várias irregularidade e, assim,
lacramos o endereço, respaldados em várias leis”, afirmou Alves.
No interior
do imóvel foram encontradas várias camas de casal improvisadas em cômodos
separados por divisórias de fórmica. Já nosfundos do estabelecimento, havia um
bar com uma mesa de bilhar:
“No momento
em que entramos no local, flagramos a presença de, ao menos, seis mulheres.
Entretanto, não registramos a presença de nenhum cliente nos cômodos
improvisados para a prática de sexo. Por outro lado, apreendemos com o homem
que se identificou como gerente uma relação do que seriam os programas já
efetuados pelas garotas da casa”, complementou o secretário municipal de
Segurança.
Durante a
blitz, a GCM constatou, também, que o imóvel não contava com licença de
funcionamento, o que gerou sua interdição imediata, além de multa de R$
7.140,00:
“Averiguamos
que a casa de prostituição funcionava utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, o CNPJ, de uma pousada. Se o proprietário voltar a abrir esse local,
a multa será dobrada e aplicada a cada três dias”, finalizou o secretário.