sexta-feira, 5 de abril de 2013

Uso de fones de ouvido em transportes coletivos é lei



O governador Jaques Wagner sancionou o projeto de lei 19.731/2012, de autoria do deputado estadual Carlos Geilson, que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fone de ouvidos em transportes coletivos intermunicipais no Estado. Geilson afirma que esta lei atende a um clamor popular e contribuirá para a inibição de inúmeras confusões que, frequentemente, têm sido protagonizadas nesses transportes, pelo uso indevido de aparelhos sonoros.
Segundo o parlamentar, passageiros de ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens, entre outros meios de transporte, são obrigados a ouvir músicas em volume acima do recomendado por médicos. Para quem não cumprir a lei, está previsto advertência, no primeiro momento, por quem estiver no comando do transporte coletivo, e em uma segunda infração multa de mil reais ao usuário do aparelho sonoro e à pessoa jurídica ou física que explore o transporte.
A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas compete a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).