O responsável pelo veículo foi encaminhado para a Delegacia ambiental para a lavratura do Termo Circunstanciado de Infração Penal, pois não possuía a documentação necessária para o transporte da madeira, que foi apreendida e será encaminhada ao Instituto Ambiental regional para as providências administrativas.
De acordo com a legislação ambiental, o transporte irregular de madeira nativa é crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9605/98 e a pena de detenção são de seis meses a um ano de prisão e multa. A população pode colaborar com as ações da polícia denunciando esse tipo de crime nas delegacias mais próximas.
Toda a madeira e o carvão apreendido estão armazenados em área da CEPLAC as margens da BR-101 no município de Itabela.