quinta-feira, 18 de abril de 2013

Itabuna- Supervisor de segurança do presídio foi conduzido à delegacia após descumprimento de ordem judicial


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No início desta semana uma decisão da direção do Conjunto Penal da cidade gerou transtornos e culminou na condução por desobediência à ordem judicial de Adilton da Conceição, supervisor de segurança da unidade prisional.

Ele foi encaminhado ao Complexo Policial na noite da terça-feira (16), após a direção da penitenciária recusar o recebimento de um preso da justiça.

A nova medida adotada pelo diretor interno da colônia penal, Paulo Salinas, a entrega dos presos, tanto os flagranteados, quanto os presos por cumprimento de mandado de prisão, só poderia ser feita pela Polícia Civil três vezes na semana, em dias alternados: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, até as 16 horas.


A medida gerou problema, já que desde o dia 3 de fevereiro de 2010, a cadeia pública de Itabuna está interditada por não oferecer condições mínimas de funcionamento, como problemas na estrutura e falta de segurança do local, o que facilita a fuga dos custodiados.

O impasse entre a Polícia Civil e a direção do presídio ocorreu quando agentes foram à unidade prisional, por volta das 15 horas da terça-feira, para entregar o custodiado Elken Farias Silva, preso em flagrante no Centro Comercial por tráfico de entorpecentes. Segundo a polícia, o suspeito teria tentado dispensar uma bolsa ao avistar a viatura, contendo 24 pedras de crack e três buchas de maconha. Na chegada ao presídio, Paulo Salinas não permitiu a entrega do preso, que teve que retornar ao Complexo Policial.

Para resolver a situação foi necessária uma intervenção judicial. O juiz Antônio Carlos Rodrigues de Morais determinou ao diretor do Conjunto Penal que os presos flagranteados fossem recebidos em qualquer horário e dia da semana, sob pena de desobediência à ordem judicial. Segundo os policiais civis, mesmo com o ofício determinando o recebimento, a ordem do juiz não foi cumprida.

"Nós retornamos ao presídio com a ordem judicial. um dos agentes chegou a alertar o supervisor de segurança sobre o teor do ofício. Ele informou ao coordenador de segurança, Rogério Lopes, que se recusou a aceitar o preso, afirmando que já havia feito contato telefônico com o diretor interno da unidade que reforçou que os presos só seriam aceitos nos dias determinados pela direção do presídio", disse um policial.

O descumprimento de ordem judicial é crime, de acordo com a legislação brasileira, e, em alguns casos, pode levar à detenção, de 15 dias a seis meses, e multa. Adílton foi conduzido ao Complexo Policial, ouvido e liberado em seguida, já que até o momento, o Conjunto Penal voltou a receber normalmente os presos custodiados na carceragem pública.